Direito

TUDO SOBRE HERDEIROS

Hoje vamos escrever um pouco sobre uma figura muito importante no Inventário.

Os Herdeiros!

Temos dois tipos de herdeiros, os necessários e os facultativos.

Os herdeiros necessários são:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.)
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.)
  • Cônjuges.

Já os facultativos são os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios avós e primos) e o convivente.

Os facultativos só são convocados na ausência de herdeiros necessários ou na inexistência de testamento.

Observa-se que a meação do cônjuge não se confunde com a sua condição de possível herdeiro.

Isso porque, o regime de bens de casamento o coloca na condição de herdeiro concorrente, concorrendo com a herança dos descendentes.

Além de eventuais direitos sobre parte do patrimônio, a lei também garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, podemos explicar melhor sobre esse direito em outro artigo.

No que se refere ao companheiro o direito a meação como o direito de herdeiro concorrente estão limitados aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, portanto, se uma pessoa deseja deixar o seu companheiro ou companheira resguardada diante do seu patrimônio anterior ao relacionamento, poderá fazer isso expressamente, por meio de um testamento.

Caso não tenha parentes sucessíveis ao recebimento da herança, terá direito a sua totalidade.

Como se constata a análise acerca dos herdeiros deve se dar no caso concreto, tendo em vista as peculiaridades de cada núcleo familiar e seus possíveis herdeiros.