Hoje vamos falar sobre Testamento.
No vídeo de hoje, vamos trazer algumas informações sobre esse assunto.
O testamento é um documento personalíssimo e solene que permite que, conforme determina a lei, uma pessoa faça destinação aos seus bens após a sua morte. Se é personalíssimo, a pessoa não poderá ser representada por uma procuração, ela deve fazer o documento pessoalmente, de forma a assegurar que realmente seja realizado o seu desejo.
O testamento pode ser feito de diversas formas, sendo ordinárias e especiais. As mais utilizadas são:
- Público (feito por escritura pública no tabelião) – essa modalidade é a mais indicada e segura, segundo o nosso entendimento.
- Cerrado (escrito em carta sigilosa de próprio punho, sendo posteriormente aprovado pelo tabelião) – modalidade com mais formalidade e menos usual.
– Particular (escrito de próprio punho, deve ser lido, não necessariamente confeccionado, na presença de três testemunhas simultaneamente), para o seu cumprimento o testador deverá deixar o documento com alguém de sua extrema confiança, garantindo assim, que o seu desejo seja cumprido.
Somente as pessoas físicas podem fazer um testamento, a pessoa jurídica não pode fazer, mas pode receber. A partir de 16 anos a pessoa adquire uma capacidade especial, que lhe autoriza a fazer um testamento, a lei determina uma idade mínima, mas não define uma idade máxima, desde que tenha capacidade mental plena para tal exercício.
Há situações especiais em que o testamento pode ser realizado, são acontecimentos emergenciais e específicos, em que a pessoa se veja em risco de vida, ou temendo que isso ocorra, não possa socorrer-se de um tabelião, são os testamentos: marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo.
O patrimônio deixado pelo testador denomina-se Legado, que é tudo o que não se confunde com a herança em um testamento, pois foi destacado pelo instituidor do documento.