Direito

SOBRE PARTILHA DE BENS

Vamos conhecer um pouco mais sobre a Partilha de Bens?

A partilha de bens ocorre no processo de inventário e no processo de divórcio, pois este é o meio de promover a divisão oficial do patrimônio entre as partes favorecidas em ambos os casos.

No processo de inventário, a partilha ocorre de forma amigável, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, podendo inclusive, ser realizada extrajudicialmente, ou seja, em cartório, dispensando-se a homologação judicial.

A partilha judicial é processada perante o juiz e é indispensável na hipótese de: existir testamento, se não houver acordo entre as partes, ou ainda algum dos herdeiros for menor, incapaz ou ausente.

Havendo bens indivisíveis ou ainda, que não admitem divisão cômoda os herdeiros se tornam coproprietários, constituindo-se uma relação de condomínio, podendo adjudicar em favor de um ou alguns herdeiros, mediante pagamento em dinheiro aos demais ou vender e dividir o valor apurado em favor dos demais.

A venda em leilão público é possível, porém não é aconselhável, pois em regra não alcança o valor de mercado, sendo certo que a sua advogada pode evitar colaborar para evitar que os herdeiros sofram esse tipo de prejuízo, desnecessário aos proprietários.

Já a partilha de bens no processo de divórcio, tem regras semelhantes, sendo que a proporção de divisão é feita entre o casal que pretende se divorciar, dependendo do regime de bens, que é o primeiro aspecto a ser analisado.

Pensando na integralidade do patrimônio do casal, há situações em que uma das partes fica com um percentual superior ao outro, quando isso ocorre, dependendo do Estado, deve ser recolhido imposto pela venda ou por doação, observada a parte que excede a proporção legal da divisão.

Apesar de algumas pessoas optarem por doar parte do seu patrimônio aos filhos, no momento do divórcio, essa não é uma regra determinada pela legislação, mas sim uma decisão feita pela parte, por sua própria intenção e liberalidade, portanto, não obrigatória.

Cada partilha é única e deve ser analisada segundo o perfil do inventário ou divórcio, segundo as regras legais que abrangem a aquisição do patrimônio pelo falecido e seus herdeiros e/ou pelos cônjuges que buscam encerrar a sociedade conjugal.