É comum as pessoas se perguntarem:
O que devemos fazer quando morre um ente querido e ele deixa bens para seus parentes?Todos nós sabemos que lidar com a morte é um momento que poucas pessoas estão preparadas. Isso se deve a diversos aspectos, dentre eles emocionais, religiosos e legais.
Vamos nos ater a trazer questões práticas no âmbito dos aspectos legais.
Quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, esses bens devem ser inventariados, por meio do inventário ou arrolamento, que é uma espécie mais simples de inventário. O inventário nada mais é do que a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros legais, sejam eles necessários ou facultativos.
É importante que se faça um levantamento geral da situação da pessoa falecida: se era casada(o), se tinha filhos, relacionar seus bens e direitos, além de dívidas.
Com essa análise prévia, é importante ter dois profissionais lhe orientando para seguir nos próximos passos.
Uma advogada e um Contador.
A advogada vai lhe orientar sobre os tipos de inventário e como cada um funciona, adequando ao seu caso concreto.
São dois, o Inventário Judicial e Extrajudicial
A principal diferença entre ambos é que deve ser feito o inventário judicial, quando houver testamento com a distribuição prévia de bens pelo falecido e quando houver herdeiros menores ou incapazes.
O inventário judicial tem o seu procedimento mais lento, sendo que o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido. Entretanto, em ambos os casos haverá rapidez, desde que os herdeiros estejam de acordo com a partilha e os documentos estejam em situação regular.
Há diversas modalidades de procedimentos que vai depender do perfil de cada herança.
Em linha geral, pela legislação, o inventário deve ser aberto em até 60 dias e concluído em 12 meses, para evitar despesas excedentes.
O custo de cada inventário vai depender do montante de bens que será transferido aos herdeiros, devendo ser feito o recolhimento do imposto de transmissão ao Estado, no prazo de até 180 dias, podendo incidir multas e juros se esse prazo não for cumprido.
Quanto ao contador, ele poderá lhe auxiliar a fazer a Declaração do Espólio perante a Receita Federal.
Há casos de inventário negativo, vamos falar sobre esta modalidade em outra oportunidade.