Direito

TUDO SOBRE INVENTÁRIO

É comum as pessoas se perguntarem:

O que devemos fazer quando morre um ente querido e ele deixa bens para seus parentes?
Todos nós sabemos que lidar com a morte é um momento que poucas pessoas estão preparadas. Isso se deve a diversos aspectos, dentre eles emocionais, religiosos e legais.

Vamos nos ater a trazer questões práticas no âmbito dos aspectos legais.

Quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, esses bens devem ser inventariados, por meio do inventário ou arrolamento, que é uma espécie mais simples de inventário. O inventário nada mais é do que a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros legais, sejam eles necessários ou facultativos.

É importante que se faça um levantamento geral da situação da pessoa falecida: se era casada(o), se tinha filhos, relacionar seus bens e direitos, além de dívidas.

PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS

Com essa análise prévia, é importante ter dois profissionais lhe orientando para seguir nos próximos passos.

Uma advogada e um Contador.

TIPOS

A advogada vai lhe orientar sobre os tipos de inventário e como cada um funciona, adequando ao seu caso concreto.

São dois, o Inventário Judicial e Extrajudicial

A principal diferença entre ambos é que deve ser feito o inventário judicial, quando houver testamento com a distribuição prévia de bens pelo falecido e quando houver herdeiros menores ou incapazes.

O inventário judicial tem o seu procedimento mais lento, sendo que o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido. Entretanto, em ambos os casos haverá rapidez, desde que os herdeiros estejam de acordo com a partilha e os documentos estejam em situação regular.

Há diversas modalidades de procedimentos que vai depender do perfil de cada herança.

PRAZOS E CUSTOS

Em linha geral, pela legislação, o inventário deve ser aberto em até 60 dias e concluído em 12 meses, para evitar despesas excedentes.

O custo de cada inventário vai depender do montante de bens que será transferido aos herdeiros, devendo ser feito o recolhimento do imposto de transmissão ao Estado, no prazo de até 180 dias, podendo incidir multas e juros se esse prazo não for cumprido.

Quanto ao contador, ele poderá lhe auxiliar a fazer a Declaração do Espólio perante a Receita Federal.

Há casos de inventário negativo, vamos falar sobre esta modalidade em outra oportunidade.