Escrevemos recentemente sobre os Herdeiros, hoje vamos falar sobre o (a) Meeiro (a).
E porque separamos a figura do Herdeiro da figura do Meeiro?Porque a meação não se confunde com a herança. A meação é o direito do cônjuge a metade dos bens comuns do casal, observado o regime de bens, já a herança é o conjunto de bens deixado pela pessoa falecida a quem tem o direito legal de receber.
Portanto, no inventário, a figura do meeiro é o cônjuge que já tem parte do patrimônio, como sendo seu, porém em uma espécie de condomínio com a pessoa falecida.É possível afirmar que o cônjuge sobrevivente pode não ser meeiro e ser herdeiro, o que será determinado pelo regime de bens adotado no casamento.
Veja quais são os regimes de bens adotados pela legislação brasileira:
Regime de Comunhão Parcial de Bens, também chamado de Regime Legal que é o regime adotado quando as partes não convencionam outra forma de regime;Regime da Comunhão Universal de Bens;
Regime de Participação Final nos Aquestos;
Regime de Separação de Bens.
Cada regime de bens e núcleo familiar traz peculiaridades específicas, que devem ser analisadas, por ocasião do falecimento de pessoa que dispõe de patrimônio, herdeiros e meeiro, além dos legatários que será demonstrado quando tratarmos do Legado.