Direito

TUDO SOBRE INTERDIÇÃO

Recentemente venho observando um número crescente de pessoas buscando informações sobre o processo de Interdição. Vamos falar um pouco sobre esse instituto previsto pelo Direito, que pode ser promovida pelos pais ou tutores, pelos cônjuges ou por qualquer parente, além do Ministério Público.

A Interdição é uma medida extrema, pleiteada pelos familiares ou responsáveis legais de pessoa acometida por enfermidade ou doença mental, que não tiverem discernimento para a prática dos atos civis, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, bem como os pródigos.

Considerando as limitações impostas pela medida, para conceder a Curatela, o juiz cercará o pedido de formalidades legais, exigindo expressa manifestação médica do profissional que acompanha o possível interdito, no sentido de que a pessoa esteja inapta para os atos da vida civil. Haverá a citação desta para, se for o caso, apresentar contestação ao pedido, designação de audiência para avalição pessoal do juiz, além da perícia médica judicial.

Ao decidir pela interdição, haverá formal nomeação do curador, que terá a obrigação legal de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

Importante ressaltar que, a senilidade não é motivo para a interdição, ela só será cabível, se houver efetiva perda da capacidade do idoso, para os atos da vida civil, ocasião em que este não tenha discernimento para gerir a sua própria vida.

Na hipótese de cessação da causa que justificou a interdição, esta poderá ser levantada, por meio de processo judicial, apensado aos autos principais, ocasião em que será realizado novo exame pericial, para auferir a sanidade do interdito, podendo a medida ser revertida, desde que efetivamente comprovada a sua capacidade para os atos da vida civil.