Hoje vamos falar sobre Legado.
Legado é tudo que não se confunde com a herança em um testamento, pois é destacado pelo testador. O testador é o legante e quem recebe é o legatário ou o herdeiro
testamentário, figuras que não se confundem. O legado é semelhante a doação inter vivos.
Quem não tem herdeiros necessários na linha de sucessão, poderá dispor de 100% do seu patrimônio a qualquer pessoa estranha ou não a sua sucessão. Já quem possui
herdeiros necessários, poderá dispor de 50% do patrimônio, a outra cota parte pertencerá aos herdeiros legais. A parte que pode ser legada é denominada parte disponível.
Ao contrário da herança que é recebida por representação dos herdeiros, caso o legatário venha a falecer antes do testador, o legado caduca, ou seja, não é recebido
automaticamente por herdeiros do legatário.
Praticamente tudo poderá ser objeto de legado no testamento, tais como bem imóvel, direitos reais, dinheiro, crédito e até material genético, entre outros.
Só existe legado no Testamento, consequentemente se o testamento for nulo, não há legado, tampouco legatário.