Oferecemos assessoria jurídica no âmbito judicial e extrajudicial do Direito de Família e Sucessões, com ênfase no inventário, administração provisória de herança, planejamento sucessório e partilha de bens. Realizamos orçamento prévio, para que juntos possamos encontrar o melhor caminho para administrar o patrimônio, visando o cumprimento das responsabilidades legais e fiscais no menor prazo possível.
Antes do recebimento da herança, é necessário que se proceda o levantamento do patrimônio e a situação que se encontra cada bem. O prazo legal para a conclusão do inventário é de 12 meses, após o óbito. Nesse período é necessário cuidar da administração do patrimônio, para que não ocorra prejuízos financeiros aos herdeiros.
Para a eleição do inventário extrajudicial, faz-se necessário o cumprimento de alguns requisitos, dentre os quais: herdeiros maiores e capazes; a ausência de testamento; consenso entre os interessados; recolhimento das custas e impostos na data da assinatura da escritura, e assistência de advogado; Não sendo possível o cumprimento de qualquer desses requisitos legais, o meio hábil será o inventário judicial.
O inventário judicial deve ser realizado, quando não é possível fazer a abertura do inventário extrajudicial, por ausência dos requisitos legais, ou ainda, na hipótese que seja esta a via eleita pelos herdeiros. O tempo para a realização do inventário judicial, muitas vezes está condicionada a falta de regularidade da documentação, em função do litígio entre os herdeiros ou falta de verba suficiente para recolhimento do imposto à Fazenda Pública. Não é demais reforçar, que tanto o inventário extrajudicial como o judicial, são meios hábeis para a transferência do patrimônio aos herdeiros, observada a peculiaridade de cada caso.
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